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Tanatologia Forense

A Tanatologia é considerada muito antiga. Durante muitos anos a morte foi definida como a cessação da circulação e da respiração. Até pouco tempo era aceito defini-la como uma parada total das funções vitais, porém esse conceito foi ampliado, pois há uma gama de processos que se desencadeiam durante um período, comprometendo diferentes órgãos.

A palavra Tanatologia tem sua origem do grego thanatus que quer dizer morte e do sufixo logia que significa estudo.

Tanatologia Forense é o ramo da Ciência Forense que examina o local e as informações das circunstâncias da morte, utilizando dados do exame necroscópico para responder a uma série de questões relacionadas a um determinado acontecimento.

É usada normalmente em casos onde a causa do óbito é suspeita, podendo agir como meio de prova pericial em possibilidade de homicídio, ou até mesmo suicídio.

A Tanatologia Forense analisa os fenômenos cadavéricos e sinais tanatológicos, sendo estes imediatos, quando ocorrem logo que a vida do indivíduo cessa, como a imobilidade, a falta de respiração, a perda da consciência, e dentre outras. Após esta análise prévia, observam-se os sinais consecutivos, que ocorrem com passar do tempo de morte, como a desidratação cadavérica, o Algor Mortis (esfriamento do cadáver), Livor Mortis, (manchas de hipóstase) e Rigor Mortis, (rigidez do cadáver).


Fontes:

ROSA, Rudinei. Tanatologia: Uma Interpretação. 2006.

PEREIRA, Gerson Odilon; GUSMÃO, Luís Carlos Buarque. Medicina Legal. 2001.


Gabrielle Freitas – Bióloga


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