top of page
  • Foto do escritorConversacomaciencia

Chega de agrotóxicos!

Entenda o polêmico Projeto de lei "VENENO"que muda a legislação dos agrotóxicos no Brasil.



A produção de agrotóxicos no Brasil pode sofrer mudanças nos critérios de aprovação, na análise de riscos e até no nome que será dado aos produtos. Essas alterações estão previstas em um projeto de lei elaborado pela atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP). A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados, foi aprovada em comissão, e é defendida por empresários e duramente criticada por ambientalistas e entidades médicas.

O projeto de lei quer mudar o nome dos agrotóxicos para "defensivos agrícolas" e "produtos fitossanitários". Vai liberar licenças temporárias, e também prevê que a análise dos produtos proíba apenas as substâncias que apresentem "risco inaceitável".

Mas existem riscos aceitáveis quando se fala em saúde pública e proteção ao meio ambiente? A questão é levantada por organizações e institutos, por acreditarem que a resposta é "não", os opositores chamam a iniciativa de "PL do Veneno".


a Anvisa, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (Ministério da Saúde), o Instituto Nacional do Câncer (Inca), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e o Ibama, entre outras instituições, apresentam estudos científicos e argumentam que as mudanças podem trazer riscos à saúde e ao meio ambiente:


Posicionamento da SBPC


" A literatura científica nacional e internacional aponta que, dentre os efeitos sobre a saúde humana associados à exposição aos agrotóxicos, os mais preocupantes são as intoxicações crônicas, caracterizadas por infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, manifestada através de distúrbios cognitivos e comportamentais, e quadros de neuropatia e desregulação hormonal".

"Além disso, há estudos que evidenciaram os efeitos imunotóxicos, caracterizados por imunoestimulação ou imunossupressão, sendo este último fator favorável à diminuição na resistência a patógenos ou mesmo diminuição da imunovigilância, com comprometimento do combate às células neoplásicas levando a uma maior incidência de câncer", prossegue.


Posicionamento do INCA


"O risco é a probabilidade de ocorrência de um efeito tóxico para a saúde humana e o meio ambiente e a 'análise de riscos' proposta é um processo constituído de três etapas que fixa um limite permitido de exposição aos agrotóxicos, que desconsidera as seguintes questões: a periculosidade intrínseca dos agrotóxicos, o fato de não existir limites seguros de exposição a substâncias mutagênicas e carcinogênicas", diz o texto do Inca.


Posicionamento da FIOCRUZ


A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também divulgou uma nota técnica com 25 páginas. Nas primeiras páginas, a organização critica a tentativa de substituir o termo agrotóxico por "produtos fitossanitários" e argumenta que o pedido tenta ocultar o fato de que os "produtos são, em sua essência, tóxicos".

Segundo a Fiocruz, o texto desconsidera que a Anvisa já realiza a análise e avaliação de risco. "Como o próprio PL aponta, a primeira das quatro etapas de avaliação de risco é constituída pela identificação do perigo". Em resumo: caso haja chance de uma pessoa contrair câncer ou qualquer outro problema em decorrência da exposição/ingestão ao produto, na atual legislação, ele é barrado pela agência sanitária.


Posicionamento do IBAMA


O Ibama também publicou uma nota técnica em que declara posicionamento contrário à lei. O órgão diz que a lei muda as competências institucionais estabelecidas hoje, dando apenas ao Ministério da Agricultura poder de decisão quanto aos registros. Segundo o Ibama, a proposta "substitui a incumbência dos órgãos federais de avaliação dos estudos referentes aos produtos submetidos a registro, pela homologação de parecer técnicos".


O que está previsto na proposta

Veja abaixo o que está no projeto de lei:

  1. Passa a usar os termos "defensivos agrícolas" e "produtos fitossanitários" no lugar de "agrotóxico".

  2. As análises para novos produtos e autorização de registros passam a ficar coordenadas pelo Ministério da Agricultura.

  3. O Ministério da Agricultura também irá "definir e estabelecer prioridades de análise dos pleitos de registros de produtos fitossanitários para os órgãos de saúde e meio ambiente".

  4. É criado um registro e autorização temporários para produtos que já sejam registrados em outros três países que sejam membros da Organização para Coorperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e adotem o código da FAO. O prazo será de 1 ano de análise e, então, o registro será liberado temporariamente.

  5. A análise de risco é obrigatória para a concessão de registro e deverá ser apresentada pela empresa que solicita a liberação do produto. Produtos com "risco aceitável" passam a ser permitidos e apenas produtos com "risco inaceitável" podem ser barrados.

  6. Os Estados e o Distrito Federal não poderão restringir a distribuição, comercialização e uso de produtos autorizados pela União.

  7. Facilita a burocracia para a liberação de agrotóxicos idênticos e similares a outros já registrados.


Publicação: Viviane Miranda - Doutora em Ecologia e Evolução, Mestre em Engenharia Ambiental.


Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2018/05/28/comunidade-cientifica-rechaca-lei-do-veneno-sob-analise-na-camara/


https://g1.globo.com/natureza/noticia/projeto-de-lei-quer-mudar-legislacao-dos-agrotoxicos-no-brasil-entenda.ghtml


https://www.chegadeagrotoxicos.org.br/


Contato: conversandocomaciencia@gmail.com


35 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Tanatologia Forense

A Tanatologia é considerada muito antiga. Durante muitos anos a morte foi definida como a cessação da circulação e da respiração. Até...

Kommentarer


Join our mailing list

Never miss an update

bottom of page