- Conversacomaciencia
- 11 de jul. de 2018
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Entenda o polêmico Projeto de lei "VENENO"que muda a legislação dos agrotóxicos no Brasil.

A produção de agrotóxicos no Brasil pode sofrer mudanças nos critérios de aprovação, na análise de riscos e até no nome que será dado aos produtos. Essas alterações estão previstas em um projeto de lei elaborado pela atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP). A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados, foi aprovada em comissão, e é defendida por empresários e duramente criticada por ambientalistas e entidades médicas.
O projeto de lei quer mudar o nome dos agrotóxicos para "defensivos agrícolas" e "produtos fitossanitários". Vai liberar licenças temporárias, e também prevê que a análise dos produtos proíba apenas as substâncias que apresentem "risco inaceitável".
Mas existem riscos aceitáveis quando se fala em saúde pública e proteção ao meio ambiente? A questão é levantada por organizações e institutos, por acreditarem que a resposta é "não", os opositores chamam a iniciativa de "PL do Veneno".
a Anvisa, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (Ministério da Saúde), o Instituto Nacional do Câncer (Inca), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e o Ibama, entre outras instituições, apresentam estudos científicos e argumentam que as mudanças podem trazer riscos à saúde e ao meio ambiente:
Posicionamento da SBPC
" A literatura científica nacional e internacional aponta que, dentre os efeitos sobre a saúde humana associados à exposição aos agrotóxicos, os mais preocupantes são as intoxicações crônicas, caracterizadas por infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, manifestada através de distúrbios cognitivos e comportamentais, e quadros de neuropatia e desregulação hormonal".
"Além disso, há estudos que evidenciaram os efeitos imunotóxicos, caracterizados por imunoestimulação ou imunossupressão, sendo este último fator favorável à diminuição na resistência a patógenos ou mesmo diminuição da imunovigilância, com comprometimento do combate às células neoplásicas levando a uma maior incidência de câncer", prossegue.
Posicionamento do INCA
"O risco é a probabilidade de ocorrência de um efeito tóxico para a saúde humana e o meio ambiente e a 'análise de riscos' proposta é um processo constituído de três etapas que fixa um limite permitido de exposição aos agrotóxicos, que desconsidera as seguintes questões: a periculosidade intrínseca dos agrotóxicos, o fato de não existir limites seguros de exposição a substâncias mutagênicas e carcinogênicas", diz o texto do Inca.
Posicionamento da FIOCRUZ
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também divulgou uma nota técnica com 25 páginas. Nas primeiras páginas, a organização critica a tentativa de substituir o termo agrotóxico por "produtos fitossanitários" e argumenta que o pedido tenta ocultar o fato de que os "produtos são, em sua essência, tóxicos".
Segundo a Fiocruz, o texto desconsidera que a Anvisa já realiza a análise e avaliação de risco. "Como o próprio PL aponta, a primeira das quatro etapas de avaliação de risco é constituída pela identificação do perigo". Em resumo: caso haja chance de uma pessoa contrair câncer ou qualquer outro problema em decorrência da exposição/ingestão ao produto, na atual legislação, ele é barrado pela agência sanitária.
Posicionamento do IBAMA
O Ibama também publicou uma nota técnica em que declara posicionamento contrário à lei. O órgão diz que a lei muda as competências institucionais estabelecidas hoje, dando apenas ao Ministério da Agricultura poder de decisão quanto aos registros. Segundo o Ibama, a proposta "substitui a incumbência dos órgãos federais de avaliação dos estudos referentes aos produtos submetidos a registro, pela homologação de parecer técnicos".
O que está previsto na proposta
Veja abaixo o que está no projeto de lei:
Passa a usar os termos "defensivos agrícolas" e "produtos fitossanitários" no lugar de "agrotóxico".
As análises para novos produtos e autorização de registros passam a ficar coordenadas pelo Ministério da Agricultura.
O Ministério da Agricultura também irá "definir e estabelecer prioridades de análise dos pleitos de registros de produtos fitossanitários para os órgãos de saúde e meio ambiente".
É criado um registro e autorização temporários para produtos que já sejam registrados em outros três países que sejam membros da Organização para Coorperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e adotem o código da FAO. O prazo será de 1 ano de análise e, então, o registro será liberado temporariamente.
A análise de risco é obrigatória para a concessão de registro e deverá ser apresentada pela empresa que solicita a liberação do produto. Produtos com "risco aceitável" passam a ser permitidos e apenas produtos com "risco inaceitável" podem ser barrados.
Os Estados e o Distrito Federal não poderão restringir a distribuição, comercialização e uso de produtos autorizados pela União.
Facilita a burocracia para a liberação de agrotóxicos idênticos e similares a outros já registrados.
Publicação: Viviane Miranda - Doutora em Ecologia e Evolução, Mestre em Engenharia Ambiental.
Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2018/05/28/comunidade-cientifica-rechaca-lei-do-veneno-sob-analise-na-camara/
https://g1.globo.com/natureza/noticia/projeto-de-lei-quer-mudar-legislacao-dos-agrotoxicos-no-brasil-entenda.ghtml
https://www.chegadeagrotoxicos.org.br/
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