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Entenda o polêmico Projeto de lei "VENENO"que muda a legislação dos agrotóxicos no Brasil.



A produção de agrotóxicos no Brasil pode sofrer mudanças nos critérios de aprovação, na análise de riscos e até no nome que será dado aos produtos. Essas alterações estão previstas em um projeto de lei elaborado pela atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP). A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados, foi aprovada em comissão, e é defendida por empresários e duramente criticada por ambientalistas e entidades médicas.

O projeto de lei quer mudar o nome dos agrotóxicos para "defensivos agrícolas" e "produtos fitossanitários". Vai liberar licenças temporárias, e também prevê que a análise dos produtos proíba apenas as substâncias que apresentem "risco inaceitável".

Mas existem riscos aceitáveis quando se fala em saúde pública e proteção ao meio ambiente? A questão é levantada por organizações e institutos, por acreditarem que a resposta é "não", os opositores chamam a iniciativa de "PL do Veneno".


a Anvisa, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (Ministério da Saúde), o Instituto Nacional do Câncer (Inca), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e o Ibama, entre outras instituições, apresentam estudos científicos e argumentam que as mudanças podem trazer riscos à saúde e ao meio ambiente:


Posicionamento da SBPC


" A literatura científica nacional e internacional aponta que, dentre os efeitos sobre a saúde humana associados à exposição aos agrotóxicos, os mais preocupantes são as intoxicações crônicas, caracterizadas por infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, manifestada através de distúrbios cognitivos e comportamentais, e quadros de neuropatia e desregulação hormonal".

"Além disso, há estudos que evidenciaram os efeitos imunotóxicos, caracterizados por imunoestimulação ou imunossupressão, sendo este último fator favorável à diminuição na resistência a patógenos ou mesmo diminuição da imunovigilância, com comprometimento do combate às células neoplásicas levando a uma maior incidência de câncer", prossegue.


Posicionamento do INCA


"O risco é a probabilidade de ocorrência de um efeito tóxico para a saúde humana e o meio ambiente e a 'análise de riscos' proposta é um processo constituído de três etapas que fixa um limite permitido de exposição aos agrotóxicos, que desconsidera as seguintes questões: a periculosidade intrínseca dos agrotóxicos, o fato de não existir limites seguros de exposição a substâncias mutagênicas e carcinogênicas", diz o texto do Inca.


Posicionamento da FIOCRUZ


A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também divulgou uma nota técnica com 25 páginas. Nas primeiras páginas, a organização critica a tentativa de substituir o termo agrotóxico por "produtos fitossanitários" e argumenta que o pedido tenta ocultar o fato de que os "produtos são, em sua essência, tóxicos".

Segundo a Fiocruz, o texto desconsidera que a Anvisa já realiza a análise e avaliação de risco. "Como o próprio PL aponta, a primeira das quatro etapas de avaliação de risco é constituída pela identificação do perigo". Em resumo: caso haja chance de uma pessoa contrair câncer ou qualquer outro problema em decorrência da exposição/ingestão ao produto, na atual legislação, ele é barrado pela agência sanitária.


Posicionamento do IBAMA


O Ibama também publicou uma nota técnica em que declara posicionamento contrário à lei. O órgão diz que a lei muda as competências institucionais estabelecidas hoje, dando apenas ao Ministério da Agricultura poder de decisão quanto aos registros. Segundo o Ibama, a proposta "substitui a incumbência dos órgãos federais de avaliação dos estudos referentes aos produtos submetidos a registro, pela homologação de parecer técnicos".


O que está previsto na proposta

Veja abaixo o que está no projeto de lei:

  1. Passa a usar os termos "defensivos agrícolas" e "produtos fitossanitários" no lugar de "agrotóxico".

  2. As análises para novos produtos e autorização de registros passam a ficar coordenadas pelo Ministério da Agricultura.

  3. O Ministério da Agricultura também irá "definir e estabelecer prioridades de análise dos pleitos de registros de produtos fitossanitários para os órgãos de saúde e meio ambiente".

  4. É criado um registro e autorização temporários para produtos que já sejam registrados em outros três países que sejam membros da Organização para Coorperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e adotem o código da FAO. O prazo será de 1 ano de análise e, então, o registro será liberado temporariamente.

  5. A análise de risco é obrigatória para a concessão de registro e deverá ser apresentada pela empresa que solicita a liberação do produto. Produtos com "risco aceitável" passam a ser permitidos e apenas produtos com "risco inaceitável" podem ser barrados.

  6. Os Estados e o Distrito Federal não poderão restringir a distribuição, comercialização e uso de produtos autorizados pela União.

  7. Facilita a burocracia para a liberação de agrotóxicos idênticos e similares a outros já registrados.


Publicação: Viviane Miranda - Doutora em Ecologia e Evolução, Mestre em Engenharia Ambiental.


Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2018/05/28/comunidade-cientifica-rechaca-lei-do-veneno-sob-analise-na-camara/


https://g1.globo.com/natureza/noticia/projeto-de-lei-quer-mudar-legislacao-dos-agrotoxicos-no-brasil-entenda.ghtml


https://www.chegadeagrotoxicos.org.br/


Contato: conversandocomaciencia@gmail.com


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Disponível em: https://blog.ipog.edu.br/tecnologia/genetica-forense-conheca-como-e-realizada-investigacao-criminal-por-exames-de-dna/


Disponível em: http://dizqueeumaespeciedecsi.blogspot.com/2008/11/gentica-e-biologia-forense.html

A Genética Forense é uma área de estudo muito importante, pois utiliza o DNA como ferramenta no desvendar de casos de natureza criminal. Dentre os principais materiais biológicos analisados estão às manchas de sangue, sêmen, pelos e outros resquícios corporais encontrados na cena de crime que está sendo investigada. Na qual são colhidas amostras de DNA que passam por procedimentos de extração e amplificação, permitindo a identificação do indivíduo a quem foi coletado.

O cientista Alec Jeffreys sugeriu que todos os seres poderiam ser identificados a partir de um padrão específico de seu DNA, sua técnica foi usada pela primeira vez na Inglaterra na década de 80. Já no Brasil a Genética Forense só teve início em 1995.

A genética forense é a área da ciência que aplica os conhecimentos e técnicas da biologia molecular e da genética para auxiliar a justiça na resolução de crimes.

O estudo do DNA possibilitou obter informações sobre a individualidade humana, permitindo assim a identificação relacionada a casos criminais. Os materiais coletados na possível cena do crime têm um grande impacto no tribunal.

Devido à diversidade de amostras biológicas que estão no local do crime, é possível a reconstrução ou a aproximação do que de fato ocorreu naquele local.

A finalidade das análises é identificar o suspeito do crime, identificar as vítimas e ainda estabelecer a ligação entre um suspeito e o local do crime.


Disponível em: http://e-escola.tecnico.ulisboa.pt/mgallery/default.asp?obj=2898

Uma das técnicas mais usadas é:

· PCR- Foi descoberta no ano 1985, por Kary Mullis. Essa Técnica permitiu o rápido desenvolvimento do estudo de sequências de ácidos nucléicos.

Os principais vestígios coletados para realizar a extração do DNA são: sangue, suor, pelos, saliva, urina, sêmen, ossos, unhas, pele, fezes, entre outros. Devido à especificidade dessa técnica é possível analisar e detectar o DNA de qualquer organismo, mesmo que haja apenas pequenos fragmentos. Como cada indivíduo possui uma sequência única de nucleotídeos é possível assim realizar a identificação.

A genética revolucionou a área Forense, pois permite identificar indivíduos, através de variados tipos de material.


Fontes:


Gabrielle Freitas - Bióloga


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Disponível em: http://www.bioforense.com.br/web/?product=documentoscopia-4-0

Documentoscopia é a ciência que se dedica ao estudo de documentos, no sentido de determinar a sua veracidade ou não veracidade para fins judiciais.

Aplica diferentes conhecimentos científicos, envolvendo técnicas de análise não destrutivas e destrutivas, com recurso a equipamento especializado.

Na Documentoscopia, os documentos mais analisados em perícias surgem em suporte de papel ou plástico (documentos de identificação, documentos fiduciários, recibos ou contratos, entre outros). No entanto, poderá ser objeto de análise pericial documentos menos convencionais, como por exemplo, a escrita aposta numa porta ou numa parede.

Na documentoscopia são consideradas as seguintes subdivisões:

– Grafotécnica (análise de escrita manual) – Mecanografia (estudo da escrita mecânica) – Alterações Documentais (detecção de rasuras, acréscimos, substituições e/ou obliterações) – Exame de Selos – Exame de Tintas (tintas de escrita manual e mecânica) – Exame de Suporte (principalmente suporte de papel) – Exame de Instrumentos Gráficos – Exame de Moedas Metálicas e Papel-Moeda.

Para garantir a qualidade dos exames documentoscópicos/grafoscópicos são utilizados: lupas manuais, equipamentos com recursos de luzes especiais, entre eles, LEICA S6D e Video Spectral Comparator - VSC 5000 da Foster Freeman.

A Documentoscopia é de suma importância, pois auxilia na investigação de fraudes dentre outros.


Disponível em: https://blog.ipog.edu.br/tecnologia/perito-em-documentoscopia/


Fonte:


Gabrielle Freitas - Bióloga


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