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Unidade de Conservação (UC): novos decretos

Nesse mês (março de 2018), durante o 8º Fórum Mundial da Água, que ocorreu em Brasília, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, anunciou a criação de dois decretos, com duas novas unidades de conservação. A criação dessas novas Unidades de Conservação (UC) coroa um processo de mobilização da sociedade civil organizada que, de maneira também histórica, reuniu instituições ambientalistas, pesquisadores e empresários.


Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. São "espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicion


ais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei" (art. 1º, I).


As UCs têm a função de salvaguardar a representatividade de porções significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. Além disso, garantem às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis.


As Novas UCs são os dois pontos mais distantes de sua fronteira oceânica: o Arquipélago de São Pedro e São Paulo e a Cadeia Vitória-Trindade. Juntas, elas deverão proteger uma área do tamanho do Estado de Mato Grosso, com 900 mil quilômetros quadrados de mar aberto. Apesar do isolamento geográfico, as ilhas sofrem com impactos da pesca, poluição e mineração. Tratam-se de ambientes únicos, com formações geológicas diferenciadas e repletos de espécies endêmicas, que não existem em nenhum outro lugar do mundo. Com a medida, o país garantiu, com dois anos de antecedência, o cumprimento da chamada Meta de Aichi, um compromisso internacional que demanda a proteção de ao menos 10% do território marinho de todas as nações até 2020. Saiu de uma cobertura de 1,5% para 25%, com as áreas protegidas.



Arquipélago de São Pedro e São Paulo (ASPSP): é um afloramento de rochas nuas que se erguem do assoalho marinho a mais de mil quilômetros do litoral do Rio Grande do Norte, 630 km além de Fernando de Noronha. A Marinha mantém uma pequena base na ilha principal desde 1998, como forma de garantir a soberania do país sobre o território. Toda a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) do arquipélago foi transformada em uma Área de Proteção Ambiental (APA), de 430 mil km², na qual a pesca e outras atividades terão de obedecer a regras de sustentabilidade. Uma área mais próxima às ilhas, de 140 km², que já é APA, seria reclassificada como Monumento Natural (Mona), com regras mais rígidas de proteção - incluindo a proibição da pesca.


Fonte: https://marsemfim.com.br/arquipelago-sao-pedro-e-sao-paulo/


Cadeia Vitória-Trindade (CVT): é uma cordilheira de ilhas e montes submarinos que se estende por mais de mil quilômetros desde a costa do Espírito Santo até a Ilha da Trindade e o Arquipélago Martin Vaz. Criaram uma grande APA redonda, de 472 mil km², centrada na Ilha da Trindade e mais uma ou duas áreas protegidas menores, classificadas como Monumento Natural, ao redor de ilhas e montes específicos.



Fonte: http://www.rsim.com.br/pesquisadores-da-ufes-embarcam-para-uma-nova-expedicao-na-ilha-de-trindade/



FONTES:

http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27099-o-que-sao-unidades-de-conservacao/

https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2018/03/ambiente-e-acionista-da-economia-diz-biologa-defensora-dos-oceanos.shtml



Amanda Lopes - Mestranda em Biodiversidade Neotropical

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